O secretário extraordinário de reformas econômico-fiscais, Bernard Appy, explicou nesta quarta-feira (13/5) que a edição da Medida Provisória reduzindo a tributação dos fundos de investimento só ocorrerá após uma avaliação de conjuntura e do risco de migração da caderneta de poupança. "Se o risco de migração for relevante, será feita a mudança", disse Appy, explicando que isso pode ocorrer antes da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) já que o mercado de fundos sofre impacto das expectativas em torno da taxa Selic, mas também pode ser feita depois, caso o governo avalie que ainda não há um risco relevante de migração maciça de recursos para a caderneta.
Na entrevista técnica sobre as mudanças na poupança, Appy defendeu o complexo formato adotado para tributar as aplicações acima de R$ 50 mil. Segundo ele, o modelo é tecnicamente defensável e protege o pequeno poupador, ao contrário do que seria uma mera mudança no rendimento mensal de 0,5% garantido em lei para a poupança.
Appy explicou que a tributação da poupança na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda será como se o poupador assalariado, com aplicação superior a R$ 50 mil, recebesse um salário adicional que só vai ter recolhimento de imposto na declaração de ajuste no ano seguinte. Assim, em 2011, na declaração relativa ao ano de 2010, o contribuinte vai computar, além de seus rendimentos salariais normais, os ganhos mensais de aplicação na caderneta de poupança. Em seguida, o programa vai calcular o imposto devido.
A alíquota da tributação será de acordo com o total de rendimentos, incluindo poupança, recebidos pela pessoa. Ou seja, se o contribuinte recebeu rendimentos totais equivalentes à alíquota de 27,5%, essa será a taxa incidente sobre a remuneração da poupança, lembrando-se que além disso será aplicado o redutor correspondente ao nível da taxa Selic vigente em cada mês de remuneração da caderneta de poupança.
Appy reforçou que, na proposta de tributação de aplicações acima de R$ 50 mil na poupança, a taxação ocorrerá quando a Selic cair abaixo de 10,5% ao ano e não de 10,25%, como disse o ministro Guido Mantega. Dessa forma, se a medida valesse a partir de hoje com a Selic em 10,25%, a poupança já seria tributada. Se no ano que vem os juros subirem acima de 10,5%, essa tributação não ocorrerá.