A Claro terá de indenizar uma consumidora do Distrito Federal que foi alvo de investigação policial devido a erro no cadastro do número identificador do seu aparelho celular. O número correspondia ao aparelho de outro cliente, que teve o bem furtado.
A empresa de telefonia foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Ao julgar apelação da Claro contra a sentença, a 2ª Turma Recursal decidiu por unanimidade reduzir a indenização para R$ 5 mil.
A autora da ação afirma que adquiriu um aparelho celular na Claro e foi surpreendida por uma intimação para prestar declarações em delegacia de polícia pelo fato de o número identificador do aparelho ser o mesmo constante de um registro de ocorrência policial de furto/receptação.
O inquérito policial foi posteriormente arquivado sob o fundamento de que o aparelho entregue a ela pela empresa continha o número identificador de aparelho diverso, entregue à vítima do furto.
Ainda assim, a consumidora decidiu mover ação pedindo indenização por danos morais.