A equipe do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), finalizou ontem os últimos detalhes do projeto de lei que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A proposta, que começa a ser discutida nos próximos dias, estabelece que o atual modelo de 30 dias será mantido para quem está, no máximo, há dois anos numa empresa. Depois disso, surge uma escala de seis dias para cada ano trabalhado.
Ou seja, quem for demitido após sete anos de carteira assinada teria direito a um aviso prévio de dois meses: um referente aos dois anos iniciais e o outro aos cinco restantes. E assim por diante. A empresa que for demitir um empregado com 12 anos de empresa, por exemplo, seria obrigada a conceder três meses. A ideia é beneficiar apenas o empregado. O prazo de 30 dias de aviso prévio para quem pedir demissão não seria alterado.
Sarney tem pressa em colocar o assunto em votação. Adota o discurso de que a medida poderá ajudar no combate ao desemprego na crise financeira mundial. O senador quer incluir a proposta no rol do Pacto Republicano, lançado na última segunda-feira em conjunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Naquele dia, Sarney anunciou a intenção do projeto, sem revelar os detalhes que foram fechados na manhã de ontem.
O artigo 7º da Constituição já prevê o benefício. Segundo o texto, um trabalhador tem direito a ;aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;. Só que o Congresso nunca regulamentou a forma como isso seria feito. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece apenas 30 dias. A proposta de Sarney altera a CLT, acrescentando o aviso prévio proporcional em favor do empregado.
Outros projetos sobre o tema já tramitam na Câmara e no Senado. Sarney deve sugerir que sua proposta entre como substitutivo ou seja apensada a um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). Somente ontem Sarney foi avisado de que o colega já apresentou proposta semelhante e mais ousada: dois meses de aviso prévio para quem tem cinco anos de emprego, três meses entre cinco e 10 anos, e 180 dias para quem tem mais de 15 anos de serviço.