O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu ontem a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, que determinava a extensão do contrato de trabalho de 4.200 funcionários que haviam sido demitidos pela Embraer em 19 de fevereiro deste ano.
A decisão que foi suspensa mantinha as demissões, mas previa o pagamento de salário até o dia 13 de março aos demitidos pela fabricante de aviões, como forma de compensação pela perda do emprego.
O despacho de ontem, do presidente do TST, Milton de Moura França, acatou provisoriamente o recurso apresentado pela Embraer e livra a empresa de pagar os dias a mais de trabalho até o julgamento final a ser realizado pelo TST.
Quando determinou a extensão do contrato de trabalho, o TRT de Campinas considerou que as demissões violavam a legislação que protege o trabalhador de dispensas arbitrárias e que a empresa deveria ter negociado com os sindicatos que representam os trabalhadores antes de demiti-los.
O presidente do TST contesta os dois argumentos no despacho, dizendo que a legislação trabalhista não garante a estabilidade do emprego e que não existe norma que obrigue as empresas a negociarem demissões com sindicatos.
França diz ainda que as demissões ocorreram durante um período de comprovada dificuldade financeira da empresa e que a Embraer pagou as indenizações e os direitos trabalhistas devidos aos demitidos.
Batalha judicial
As demissões da Embraer suscitaram uma batalha judicial entre os sindicatos, que reivindicam a reintegração de todos os demitidos, e a Embraer, que busca a confirmação da suspensão divulgada ontem.
Em 27 de fevereiro, o TRT de Campinas acatou o pedido dos sindicalistas e concedeu liminar que suspendia as demissões. A Embraer, que afirmava ter seguido a legislação trabalhista, recorreu da decisão.
Um mês depois, o TRT voltou atrás e manteve as 4.200 demissões, mas impôs a condição de prorrogar os contratos e salários até 13 de março.
Especialistas em direito do trabalho ouvidos pela Folha antes da decisão ser suspensa apontaram que o determinado pelo TRT de Campinas não tinha amparo legal e que a lei brasileira não especifica procedimentos para os casos de demissões de trabalhadores em massa.