Uma liminar concedida ontem pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal isenta os comerciantes da capital do país de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição sobre o aviso prévio indenizado, como estão obrigadas as empresas brasileiras desde 12 de janeiro deste ano, quando foi publicado o Decreto 6.727. O novo regulamento prevê que os empresários brasileiros são obrigados a recolher uma contribuição de 20% durante o período em que o funcionário estiver cumprindo o aviso prévio.
Mas, em função da decisão do juiz José Márcio da Silveira e Silva, os varejistas brasilienses filiados ao Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista) estão livres do recolhimento. O entendimento do juiz é de que o aviso prévio não deve ser tributado. ;O aviso prévio tem caráter indenizatório, não tem caráter salarial e a contribuição ao INSS deve incidir só sobre parcelas que têm caráter salarial;, justifica o juiz. ;A União pode recorrer, mas, enquanto isso, vale a liminar;, completa.
Segundo ele, assim como o Sindivarejista entrou com o mandado de segurança coletivo, há empresas que estão entrando com ações individuais para garantir o direito de não recolher a contribuição. Ao todo serão beneficiados cerca de 18 mil empresários brasilienses. ;Essa cobrança era uma sobrecarga a mais para o setor produtivo. É bom que possamos tirar esse tributo da produção do DF;, comemorou o presidente do Sindivarejista, Antônio Augusto de Moraes.