O contribuinte que tenta baixar nesta segunda-feira (2/03) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2009 no site da Receita Federal encontra lentidão. O software foi liberado na internet às 8h.
O principal motivo para a pressa em baixar o programa e entregar a declaração é que os primeiro a enviar o IR também são os primeiro na fila para receber a restituição.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que a demora se deve ao número elevado de pessoas que tentam fazer download do programa. Ele afirma, porém, que o sistema de informática da Receita está funcionando normalmente e pede paciência ao contribuinte.
"Acredito que já no início da tarde [o processo para baixar o programa] deverá estar bem mais tranqüilo e fazendo cópia com mais facilidade", afirmou Adir.
O prazo para a entrega da declaração começou hoje e vai até a 0h (horário de Brasília) do dia 30 de abril, para quem irá enviá-la pela internet. Neste ano, a Receita espera receber 25 milhões de documentos, 800 mil a mais do que em 2008.
Quem declara
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados - quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.
Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução - seguindo a mudança na tabela do IR-, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.
A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.
Novos valores
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).
Recibo
A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.
Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.
Débito automático em conta
A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.
A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.