A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (27/02), no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo de suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que tratam da cobrança do ponto extra. Na prática, a cobrança do serviço continua permitida.
A decisão de prorrogar o prazo foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel, em circuito deliberativo. Os artigos do regulamento, que estão suspensos, prevêem que o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor, e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
Logo depois que o regulamento entrou em vigor, a Anatel determinou a suspensão dos artigos que tratam do ponto extra. Depois, a decisão foi adiada mais três vezes.
Segundo a conselheira da Anatel Emília Ribeiro, a manutenção do sinal do ponto extra na TV por assinatura tem custo para as empresas e, por isso, precisa ser cobrada dos clientes. Para ela, se o ponto extra não for cobrado, o custo poderá ser repassado a todos os assinantes.