Quem não tinha dinheiro para fazer uma plástica ou colocar um aparelho dentário ou para pagar os estudos no exterior e fazer uma viagem internacional tem agora mais uma opção de financiamento. Entra em vigor nesta sexta-feira (6/02) a nova lei sobre consórcios que, entre as novidades, permite a constituição de grupos para a aquisição de serviços. A legislação até então em vigor só permitia a compra de bens duráveis, a exemplo de imóveis e veÃculos. A Lei 11.795 foi regulamentada pelo Banco Central.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), Amaro Gomes, a nova legislação atende muitas das antigas reivindicações dos consorciados. Um exemplo é a permissão formal para a criação de grupos de serviços, que não existia anteriormente. Amaro conta que nos anos 1990 existiam consórcios para a compra de passagens aéreas internacionais mas, devido à insegurança jurÃdica, optou-se por não permitir esse serviço. Agora, legalmente, são permitidos grupos para a aquisição de serviços em geral, a exemplo de pacotes turÃsticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e cursos de pós-graduação no exterior.
Para os novos grupos, as administradoras deverão exigir garantias reais para assegurar o pagamento de todas as cotas quando o consorciado for contemplado. Outra reivindicação atendida é a que permite a devolução das cotas já pagas antes do fim do consórcio, a quem for excluÃdo. Até então, o dinheiro era devolvido por determinação judicial.
DÃvida
Outra novidade é a possibilidade de o consorciado usar a carta de crédito para quitar dÃvida com bancos. Nesse caso há duas exigências: o financiamento tem que ser da mesma natureza do consórcio, o que significa que se a carta de crédito é para a aquisição de um imóvel ela só pode ser usada para quitar débito imobiliário, desde que o valor seja suficiente para pagar toda a dÃvida. Com as novas regras, o chefe do Departamento de Normas do BC acredita que o consórcio ficará mais competitivo. Atualmente, existem no paÃs 314 administradoras autorizadas a funcionar, das quais 236 atuantes no mercado. São 19.185 grupos, sendo 1.905 de imóveis, 9.803 de motos e 7.487 de outros bens duráveis, como veÃculos e máquinas agrÃcolas. No total, há 3,63 milhões de participantes ativos.
As administradoras têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para se enquadrarem nos novos padrões mÃnimos de capital e patrimônio determinados pelo Banco Central, de R$ 1 milhão para o segmento de imóveis e R$ 400 mil para bens móveis e serviços.
O QUE MUDA
# Grupos de consórcios poderão ser constituÃdos para a aquisição de serviços médicos, odontológicos, educacionais, inclusive pós-graduação no exterior, além de passagens aéreas e pacotes turÃsticos. A legislação antiga só permitia a constituição de grupos para a aquisição de bens móveis ou imóveis.
# O consorciado poderá usar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento bancário, desde que seja da mesma natureza ; por exemplo, se ele está num consórcio para a aquisição de veÃculos, a carta de crédito pode ser usada para quitar um financiamento de veÃculos que ele tenha numa instituição financeira qualquer. Atenção: a operação só pode ser feita para a quitação integral da dÃvida.
# O consorciado excluÃdo (que desistiu de permanecer no grupo por opção própria ou foi retirado por inadimplência) não precisará mais aguardar o fim do consórcio para receber de volta o que pagou pelas cotas. A nova lei permite a devolução por contemplação, que pode acontecer por lance ou sorteio.
# O Banco Central elevou a exigência de capital mÃnimo para as administradoras de consórcios. Para quem atua no segmento de bens móveis, o capital mÃnimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as administradoras do segmento de bens imóveis, o capital mÃnimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. Quem já está no mercado tem até 31 de dezembro deste ano para se ajustar.