A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/12) o projeto de Lei do Gás, que regulamenta o setor. O projeto, que tramitava no Congresso Nacional desde o início de 2006, segue agora para a sanção presidencial.
Um dos principais pontos da lei é a exploração dos gasodutos por concessão, passando por um processo de licitação entre os interessados, e não mais por autorização, como é atualmente. Novos gasodutos só poderão ser construídos sem passar por processo de concessão no caso de acordos internacionais.
A maior defensora da manutenção da autorização era a Petrobras. Hoje, a estatal explora a rede de gasodutos brasileira praticamente sozinha. As novas concessões terão duração de até 30 anos prorrogáveis por mais 30. Os dutos existentes retornam à união em 30 anos, quando poderão ser leiloados. O secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, José Lima Neto, disse que a aprovação da lei deverá atrair novos investimentos.
"O estabelecimento do marco regulatório claro e estável cria condições para investimentos e para que outras empresas venham a explorar gás para o seu próprio consumo e para colocar no mercado consumidor".
Com a lei, todos os contratos de transportes terão que ser registrados na Agência Nacional do Petróleo (ANP), que ficará responsável por regular as tarifas do serviço.
Os dutos existente ou em processo de licenciamento poderão continuar sendo explorados com exclusividade por 10 anos a contar a partir da entrada em operação comercial. Isso significa que, para o Gasbol, por exemplo, a exclusividade da Petrobras de transportar o gás no duto acaba já no final do ano.
A distribuição do gás continua sendo monopólio dos Estados. A lei prevê ainda que o governo terá que elaborar um plano de emergência para o caso de faltar gás. O Ministério de Minas e Energia terá ainda que preparar um plano de expansão da malha de transporte dutoviário para os próximos anos.
"Você antecipa necessidades e passa a ter um papel de planejamento", afirmou José Lima Neto.