Brasileiros que tinham caderneta de poupança com aniversário de 1° a 15 de janeiro de 1989 devem ficar atentas: elas só têm até o dia 31 deste mês para pleitear correção monetária em razão das perdas sofridas com o Plano Verão. O prazo termina no final deste ano em por conta da determinação sobre prescrição de direitos prevista no Código Civil Brasileiro.
O Plano Verão, que entrou em vigor em janeiro de 89, durante o governo José Sarney, mudou o indexador utilizado para caderneta de poupança. Com isso, os poupadores, que teriam reajuste dos valores em depósito com base no IPC/IBGE, que ficou em 42,72% naquele mês, passaram a ter direito a correção com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro. Os bancos entenderam, então, que o índice de reajuste deveria ser 22.35%.
Para requerer a correção à que têm direito, as pessoas devem possuir o extrato bancário da poupança que possuía à época, com data de abertura da conta. Não o tendo, terá que solicitar ao banco de que era cliente. De posse dele, então, devem procurar um advogado.