O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) pretende questionar a exigência de registro em cartório de contratos de alienação fiduciária de veículos. O contrato de alienação é firmado quando o consumidor retira o veículo da concessionária ou quando o refinancia. Nos dois casos, o bem, que ainda está sendo pago, não é definitivamente propriedade de quem o adquiriu e fica à disposição do credor no caso de inadimplência. O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) tem uma parceria com os cartórios locais para que estes se encarreguem de registrar a alienação, e a taxa cobrada para o serviço é de R$ 185.
Para o Procon, a taxa é abusiva e fere o artigo 1.361 do Código Civil, que determina que o registro da alienação de bens pode ser feito em cartórios ;ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento;, no caso o Detran de cada unidade da federação. O órgão alega também que a cobrança vai contra o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que é ;vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;.
;Feito pelo próprio Detran, o registro de alienação poderia não ter custo nenhum ou um custo muito pequeno para o consumidor. Bastaria dar baixa do contrato nos computadores do órgão;, afirma Luciana de Oliveira Almeida, chefe do Departamento Jurídico do Procon-DF. De acordo com ela, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm o mesmo entendimento que o órgão acerca do assunto.
O Procon-DF decidiu levantar a discussão acerca da obrigatoriedade do registro em cartório da alienação de veículos após reclamação de um consumidor questionando a prática.
;Estamos nos preparando para notificar o cartório que consta da denúncia dele, e posteriormente devemos notificar também o Detran. Creio que isso dará início a uma discussão e haverá acordo quando o órgão compreender que está ferindo o direito do consumidor. Em último caso, podemos recorrer à Justiça;, afirma Luciana Almeida.
Contran
Procurado pelo correiobraziliense.com.br, o Detran-DF afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o convênio com cartórios é autorizado pela resolução 159 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão, entretanto, declarou que a argumentação do Procon será encaminhada ao seu Departamento Jurídico para análise.