As funcionárias do Senado também terão o direito à licença-maternidade de seis meses. Um ato do presidente Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi publicado nesta segunda-feira (10/11) no Diário do Senado, ampliando de quatro para seis meses a licença-maternidade.
A lei que ampliou o tempo da licença, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro, foi de um projeto da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE).
;A lei não chegava ao poder público, daí porque eu tomei essa iniciativa, inclusive para dar um exemplo de como isso deve ser feito;, disse Garibaldi Alves Filho ao explicar o que o motivou a ampliar a licença-maternidade para as funcionárias da Casa.
Por lei, o aumento do período de licença das trabalhadoras é facultativo às empresas. Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.
A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.