O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou uma resolução de 2001 para flexibilizar a transferência de controle de bancos para órgão públicos.
Hoje, é proibida a realização de operações desse tipo que resultem em transferência da responsabilidade pelo pagamento da dívida para órgãos ou entidades do setor público. Agora, essa limitação deixa de valer para as operações de transferência de controle societário de caráter transitório, de um prazo máximo de 180 dias.