Líderes do governo e da oposição acertaram nesta terça-feira (28/10) a criação de uma comissão mista do Congresso Nacional para analisar a medida provisória (MP) 443, que permite ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal comprarem instituições financeiras e construtoras em dificuldades de caixa.
Segundo os líderes, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu que o governo está aberto a negociações. O ministro se reuniu por mais de duas horas com os líderes esta tarde.
"O ministro nos disse que o governo admite correções que aprimorem a MP. Ele não tem nenhuma objeção e aí reforça nossa posição de criar a comissão mista para analisa r medida", disse o líder do PSDB, deputado José Anibal (SP).
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que está aberto ao diálogo com a oposição para aprimorar o texto da MP.
"A regra central do governo é preservar empregos, a renda da população e o crescimento da economia. Então, quaisquer medidas que aperfeiçoem a MP e preservem esses sentimentos para enfrentar os impactos da crise, o governo está totalmente aberto ao diálogo, à negociação", afirmou.
Fontana disse que não há objeção à sugestão de se instituir um prazo para que o BB e a CEF possam adquirir instituições financeiras e construtoras.
Em relação à possível estatização de bancos, o líder disse que o objetivo ;é manter a estabilidade econômica, o crescimento, os empregos e a renda da população".
Fontana afirmou que o governo não vai comprar carteira podre. "O ministro foi claro na reunião com os líderes de que não haverá a entrega de dinheiro público para a compra de carteira podre".
O líder do DEM, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), disse que a oposição não vai votar a MP 443 sem modificações. Segundo ele, seu partido já preparou uma série de emendas para melhorar o texto.
"Não vamos dar um cheque em branco ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica para eles fazerem o que quiserem", disse.
ACM Neto informou que o DEM vai apresentar amanhã (29) as emendas, entre elas, a definição do prazo de validade da MP para as aquisições das instituições; a definição do valor a ser utilizado nessas aquisições; e as regras de controle e de gestão dessas empresas.