Os candidatos que participarem de concursos para o governo federal poderão ficar isentos das taxas de inscrição caso comprovem a condição de baixa renda.
A determinação faz parte de um decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira e vale apenas para os concursos público do Poder Executivo Federal.
São considerados de baixa renda os brasileiros com renda familiar de meio a três salários mínimos.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a possibilidade de isenção no pagamento de inscrição já estava prevista na lei n° 8.112/90, mas até a publicação do decreto 6.596 não havia regulamentação. Agora, a medida passa a ser adotada de maneira uniforme, em todos os concursos em âmbito federal.
O decreto surgiu de um acordo com o Ministério Público Federal no Espírito Santo, que movia uma ação civil pública que pedia o cancelamento do concurso do Planejamento para especialista em políticas públicas e gestão governamental e para analista de planejamento e orçamento.
A isenção também vale para os processos seletivos simplificados, destinados a contratações temporárias.
A partir de agora, todos os editais de concursos devem trazer as condições para os isentos, como, por exemplo, a comprovação de que participem do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Hoje há 76 milhões cadastradas no programa.