Os consumidores têm mais uma arma para exigir seus direitos. Lei publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que as letras dos contratos de compra e prestação de serviços devem ser, no mÃnimo, de tamanho 12. Assim, fica claro como as informações devem ser apresentadas. A obrigatoriedade de divulgação das informações de maneira clara e legÃvel já era prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem sempre foi cumprida pelos fornecedores de produtos e serviços. A medida foi adotada para facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas .
A nova lei não especifica o tipo da fonte que deve ser usada no contrato e é válida para os contratos de adesão, aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, explica a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). ;Essa lei é um ganho para o consumidor. O código tinha essa determinação que deveria estar sendo seguida, mas foi preciso a nova regra para acabar com qualquer tipo de lacuna que pudesse haver por parte dos fornecedores;, afirma Karen Veloso, advogada da Proteste.
Ouça entrevista: Karen Veloso, advogada do Proteste