O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia nesta sexta-feira (5/09) o 15° lote de cartas para que 3.436 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em outubro.
Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar o agendamento, o benefício já fica automaticamente prorrogado até a data do exame.
Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à agência da Previdência mantenedora do benefício, no prazo de dez dias, também a partir do recebimento da carta.
Ele deve comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que o beneficiário está.
Os segurados podem marcar dia e hora para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela central 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br), na guia "serviços", que fica à esquerda. Depois, é só escolher o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de Auxílio-Doença".
O segurado, então, deve digitar o número do benefício, a data de nascimento e, no campo ao lado, a seqüência de caracteres exibida, observando as letras maiúsculas e minúsculas.