Os consumidores que desistem de continuar em consórcios têm conseguido na Justiça a devolução imediata do dinheiro pago, contrariando o previsto nos contratos, que estipulam o ressarcimento só no final do grupo a que se associaram. Os juízes estão se valendo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reconhecer o direito de recebimento das parcelas corrigidas, com desconto apenas da taxa de administração. Preocupadas, as empresas querem garantir a aplicação das circulares do Banco Central (BC) que regulamentam o setor.
O mais novo contemplado pela decisão judicial foi o taxista Francisco Honório da Silva, que desistiu de um consórcio de imóvel no valor de R$ 90 mil, contratado com a Saga. O Juizado Especial de Pequenas Causas de Taguatinga garantiu a ele o direito de receber de volta as duas parcelas pagas (R$ 6.685,55), com desconto de uma taxa de administração fixada em 10% ; a do contrato era de 19%, montante que o juiz Enilton Fernandes considerou descabido. A Justiça tem decidido que é abusiva a cláusula que prevê a devolução só no final do grupo.
;O entendimento é muito importante porque acaba com essa prática e vale para todos os tipos de consórcio: carro, moto, imóvel etc;, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. ;Muitas vezes, os consorciados são levados a assinar os contratos porque os corretores garantem que os clientes podem retirar o dinheiro facilmente se quiserem. As administradoras estão perdendo todas as ações na Justiça.; O Ibedec está orientando gratuitamente os consumidores que se sentirem lesados. Casos com valor até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil) são julgados pelo juizado especial, de forma mais rápida.
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