A extensão da licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses ; prevista no Projeto de Lei nº 2.513, aprovado pelo Congresso na última quarta-feira ; causaria um impacto de aproximadamente R$ 1 bilhão nos cofres públicos, caso fossem beneficiadas as cerca de 820 mil mulheres que todos os anos se afastam do trabalho por causa do nascimento de um filho. De acordo com cálculos do Ministério da Previdência Social, em torno de 70% desse custo se daria na forma de renúncia fiscal. Os 30% restantes seriam custeados pelos regimes próprios de Previdência da União, dos estados e dos municÃpios.
No entanto, o impacto fiscal deve ser bem menor. Isso porque, caso a lei seja mesmo sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a concessão da licença de 180 dias será opcional. Para isso, o empregador terá que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Pelas regras aprovadas (veja quadro), o patrão pagará o salário da mãe durante os dois meses adicionais, mas poderá abater integralmente o valor do Imposto de Renda devido à União. O problema é justamente esse. As micro e pequenas empresas, que empregam mais de 90% da mão-de-obra do paÃs, alegam ter dificuldades para aderir à legislação.
;As pequenas empresas não têm capital de giro para custear o salário durante esses dois meses e só abater do IR um ano depois. A saÃda seria pegar um empréstimo, mas o custo (taxa de juros) é muito elevado. A adesão (ao programa) deve ser muito limitada;, aposta Carlos Thadeu de Freitas, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
;O problema é justamente esse. O pequeno empresário não tem cacife para custear dois salários (da mulher licenciada e de sua substituta temporária) ao mesmo tempo;, ressalta o vice-presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, Miguel Setembrino. ;A lei é boa, mas dificilmente a adesão será grande nas pequenas empresas.; A presidente da Associação Comercial do DF (ACDF), Danielle Bastos, teme que a medida atrapalhe a contratação de mulheres no varejo local. ;Aqui se trata de empresas pequenas que só contratam quem é necessário. Ficar sem uma funcionária por mais dois meses pode ser prejudicial;, pondera.
Ouça entrevista: Danille Bastos, presidente da ACDF :