Call centers serão obrigados a enviar contrato por escrito a consumidores do DF
;
Por
28/07/2008 21:07
Após a aprovação da lei distrital que proíbe os call centers de incomodarem consumidores no Distrito Federal - sancionada pelo governador José Roberto Arruda no último dia 9 de julho e ainda não regulamentada - vem aí um segundo golpe contra empresas que mantêm centrais de telemarketing ou venda de produtos e serviços a distância. Foi sancionado na semana passada, pelo então governador em exercício do DF Paulo Octávio, o projeto de lei 4.186/08, da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que obriga estabelecimentos que trabalham com qualquer espécie de venda por encomenda a enviarem contratos por escrito ao seus clientes.
O documento com as condições da venda ou da contratação do serviço deve ser enviado até 20 dias depois da solicitação verbal ou via internet. Uma vez recebido o contrato, o cliente terá sete dias para examiná-lo e, nesse prazo, pedir a modificação de cláusulas que considere abusivas ou mesmo a rescisão.
A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). As lei passa a valer após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de decreto regulamentando seus dispositivos, o que deve ocorrer em 60 dias.
Sem garantias
De acordo com a autora do projeto, deputada Eurides Brito, o objetivo da nova legislação é evitar que os consumidores paguem por serviços e produtos que não contrataram. ;O que ocorre quando são firmados esses contratos a distância é que fica a memória do consumidor contra o registro de informações do sistema da empresa. Essa estratégia dos call centers de dizer que as ligações estão sendo gravadas não constitui garantia nenhuma, já que dificilmente 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" alt="Logo Correio Braziliense" height="25" width="200" style="margin: 1px auto;">
Jornal Correio Braziliense
Economia
Call centers serão obrigados a enviar contrato por escrito a consumidores do DF
;
Por
28/07/2008 21:07
Após a aprovação da lei distrital que proíbe os call centers de incomodarem consumidores no Distrito Federal - sancionada pelo governador José Roberto Arruda no último dia 9 de julho e ainda não regulamentada - vem aí um segundo golpe contra empresas que mantêm centrais de telemarketing ou venda de produtos e serviços a distância. Foi sancionado na semana passada, pelo então governador em exercício do DF Paulo Octávio, o projeto de lei 4.186/08, da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), que obriga estabelecimentos que trabalham com qualquer espécie de venda por encomenda a enviarem contratos por escrito ao seus clientes.
O documento com as condições da venda ou da contratação do serviço deve ser enviado até 20 dias depois da solicitação verbal ou via internet. Uma vez recebido o contrato, o cliente terá sete dias para examiná-lo e, nesse prazo, pedir a modificação de cláusulas que considere abusivas ou mesmo a rescisão.
A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). As lei passa a valer após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de decreto regulamentando seus dispositivos, o que deve ocorrer em 60 dias.
Sem garantias
De acordo com a autora do projeto, deputada Eurides Brito, o objetivo da nova legislação é evitar que os consumidores paguem por serviços e produtos que não contrataram. ;O que ocorre quando são firmados esses contratos a distância é que fica a memória do consumidor contra o registro de informações do sistema da empresa. Essa estratégia dos call centers de dizer que as ligações estão sendo gravadas não constitui garantia nenhuma, já que dificilmente a gravação é apresentada quando a cobrança do serviço é questionada;, afirma a parlamentar.
De acordo com o presidente do Procon-DF, Peniel Pacheco, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tenha um prazo de sete dias para devolução de produto adquirido a distância no caso de insatisfação. ;A lei que passará a valer no DF amplia essa regra para a contratação de serviços e traz o adicional da obrigatoriedade do envio do contrato;, explica. De acordo com Pacheco, a princípio a fiscalização do cumprimento das novas normas só se dará a partir do recebimento de denúncias. O telefone do Procon-DF para atendimento e orientação é 151.