As empresas de tevê por assinatura conseguiram na Justiça Federal de Brasília manter a cobrança pelo ponto extra, suspensa pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 6 de junho. A decisão, porém, vale até que a agência especifique na regulamentação se o serviço deve ou não ser gratuito aos consumidores.
A confusão começou quando a Anatel baixou, no fim do ano passado, um conjunto de regras específicas para o serviço de tevê paga. E determinou que o ponto extra é direito do assinante sem qualquer ônus. O problema é que no artigo seguinte, a agência permite a cobrança pela instalação, ativação e manutenção da rede.
Divergência
Com tal redação, a gratuidade dividiu opiniões, o que levou uma entidade de defesa dos consumidores a pedir à Anatel esclarecimentos sobre o assunto. A agência, no entanto, não chegou a um consenso antes de 2 de junho, quando as regras entraram em vigor. Por isso, determinou que a cobrança seria suspensa por 60 dias, prazo que a própria Anatel estabeleceu para resolver a questão.
Com a decisão judicial, os assinantes continuam aguardando a palavra final da agência, que pode optar pela gratuidade do ponto extra. A diferença é que até lá os assinantes terão que pagar pelo serviço.