O Tribunal Regional Federal (TRF) do Distrito Federal liberou a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. A liminar foi assinada pelo juiz federal substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª vara.
Na decisão publicada pelo TRF, o juiz suspende a eficácia do artigo 29 até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) especifique melhor o conteúdo do artigo 30.
No regulamento, o artigo 29 determina a utilização do ponto extra sem ônus. O 30, porém, orienta sobre exceções para a cobrança do ponto extra, que são de instalação, manutenção e ativação.
Ponto extra
O regulamento feito pela Anatel e que suspende a cobrança do ponto extra entrou em vigor no dia 2 de junho. Um dia depois, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou na Justiça para derrubar o regulamento e continuar a cobrar o ponto extra.
Em 6 de junho, a Anatel suspendeu a cobrança do ponto extra por 60 dias e garantiu que os assinantes de TV por assinatura pedissem o ponto extra sem ônus.