Jornal Correio Braziliense

Economia

Cade aprova participação de telefônicas no mercado de TV a cabo

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A entrada das operadoras de telecomunicações - como as empresas de telefonia - no mercado de pacotes de serviços de TV por assinatura, banda larga e telefonia não deve ser considerada, a princípio, prejudicial à competição. A avaliação está em relatório elaborado pelo conselheiro Luiz Carlos Prado, integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) O relatório, que servirá como subsídio para futuras decisões do Cade em processos relacionados ao tema, é resultado de uma série de audiências públicas promovidas no ano passado pelo Cade para discutir os impactos na concorrência da convergência tecnológica. Prado dará entrevista amanhã para explicar detalhes de seu relatório, que está publicado na página do Cade na internet (www.cade.gov.br) O conselheiro do Cade relata, no documento, que em países europeus, como França e Espanha, a entrada de operadora de telefonia no mercado de TV por assinatura "não gerou efeitos anticoncorrenciais". Ele lista seis conclusões em seu relatório Convergência A primeira das conclusões é de que o cenário de serviços convergentes dará aos consumidores maior poder de escolha, pacotes mais flexíveis e preços mais baixos. O relatório também conclui ser necessário ajustar o marco regulatório para adaptá-lo ao cenário atual. Essas mudanças devem ter como objetivo diversificar e ampliar os serviços, estimular a competição, incentivar novos investimentos e promover o conteúdo nacional, como os programas de TV Prado diz ainda ser preciso aumentar o equilíbrio entre os diversos atores do setor, uniformizando direitos e obrigações entre prestadoras que oferecem serviços similares, "independentemente da tecnologia empregada, nacionalidade do capital e estágio de desenvolvimento das redes" O serviço de TV por assinatura, atualmente, é prestado e dividido em três modalidades: TV a cabo, via satélite (DTH) e por microondas terrestres (MMDS). Para cada um deles há regras diferentes, inclusive sobre a participação de capital estrangeiro, que é limitada a 49% na TV a cabo e liberada nos demais segmentos A convergência tecnológica, segundo Prado, é um processo que não pode ser contido, já que faz parte de um movimento mundial, do qual a sociedade é a "maior beneficiária". Para isso, aponta a necessidade de promoção, por parte do Estado, de um ambiente competitivo e saudável Regulação Para o conselheiro do Cade, o mercado de pacotes (triple play) surgiu no Brasil "com uma dinâmica competitiva desbalanceada, devido às restrições à entrada de novos players (participantes)". Então, segundo Prado, caberia ao Estado reduzir essas restrições, principalmente nos serviços de TV por assinatura. "Nesse sentido, se deveria estimular a criação de novas programadoras brasileiras e garantir mecanismos para a promoção da diversidade de produção e conteúdo nacional", atesta seu parecer A construção de um arcabouço regulatório "estável" e "flexível" é defendida pelo conselheiro como medida fundamental. "A inovação é impossibilitada com a falta de flexibilidade das regras. A rapidez da evolução tecnológica, a redução do tempo de vida das soluções e a imprevisibilidade do futuro demandam um alto grau de flexibilidade da legislação e da regulamentação", enfatiza o parecer