Jornal Correio Braziliense

Economia

Candidato que se sentir injustiçado em concurso pode tentar mudar o resultado

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A avalanche de novos concursos, com centenas de vagas distribuídas por todo o território nacional, tem movimentado a vida dos concurseiros. A preocupação começa antes do lançamento do edital, passa pela realização das provas e só termina com convocação para trabalhar depois da aprovação. Nesse meio tempo, muita água pode rolar. Questões ambíguas, discordância na correção de respostas discursivas e divergências entre o conteúdo programático e o apresentado nas avaliações são alvos constantes de recursos administrativos e judiciais. Esses questionamentos feitos pelos candidatos podem levar à alteração da resposta de questões das provas ; portanto, da lista de classificação ; e até mesmo provocar o cancelamento ou suspensão de um processo seletivo. Mas em que casos é possível entrar com um recurso? Qual a postura das instituições organizadoras? Há prazos? Regras? O Correio preparou um guia para tirar dúvidas sobre o assunto. Administrativa ou judicial De acordo com o advogado especialista em concursos públicos, José Vânio Sena, há duas possibilidades cabíveis para questionar oficialmente um concurso público: a via administrativa e a judicial. ;A administrativa é feita direto com a organizadora e está prevista no edital. Em geral, trata-se de uma revisão de um determinado ato da banca examinadora que prejudicou ou excluiu o candidato da seleção, como, por exemplo, alteração na resposta de uma questão objetiva;, explica. O procedimento judicial deve ser escolhido quando há uma decisão considerada injusta por parte da banca ou falhas no concurso que justifiquem um processo. ;Às vezes, os editais trazem exigências ilegais como limitação de idade ou discriminação de sexo que não se justificam.; O advogado explica ainda que, os dois métodos podem ser usados ao mesmo tempo. ;O candidato que se sentir lesado pode usar os dois meios para conseguir se manter na seleção, não há problema nisso;, detalha. Independentemente da escolha, o especialista alerta: não basta discordar, o recurso deve ser bem fundamentado pelo candidato para ser aceito pela banca examinadora, ou mesmo pela Justiça. ;Tudo começa pela leitura do edital. É a lei do concurso. Depois, é recomendável pedir ajuda para um professor gabaritado para elaborar a argumentação que será enviada para organizadora. Ou, se necessário, consultar um advogado especializado para elaborar uma ação.; Usar como base material sobre jurisprudência, legislação, pode facilitar o trabalho, indica Sena. ;Tudo que provar que há problemas com a questão é levado em conta, afinal, a prova pode estar desatualizada, o que provoca dupla interpretação.; Em geral, cada organizadora dispõe de um formulário que deve ser preenchido e enviado pelo candidato. Algumas preferem recebê-lo pelos Correios, outras aceitam por fax, pessoalmente e, ocasionalmente, por e-mail ou no site.