O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008) teve início nesta terça-feira (20/05). As empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado e também entidades imunes e isentas, já podem apresentar a declaração pela internet.
De acordo com a Receita Federal, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
Ano passado foram entregues 1,41 milhão de declarações. Desse número, 132.721 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; 905.500 pelo Lucro Presumido e 717 para o Lucro Arbitrado.
A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br