Aposentados e pensionistas poderão descontar parcelas de empréstimo pessoal e de cartões de crédito da quantia recebida mensalmente da Previdência Social, desde que a instituição financeira tenha convênio com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com a Instrução Normativa n.º 28 do Diário Oficial da União, aposentados e titulares de pensão por morte poderão autorizar o desconto no respectivo benefício, porém a parcela não pode ultrapassar 30% do valor da renda mensal.
A taxa de juros referente ao empréstimo não poderá ser superior a 2,5% ao mês, enquanto a do cartão não excederá 3,5%. A norma começa a valer daqui a 15 dias.