O juiz substituto da 9ª Vara Federal da sessão judiciária do Distrito Federal, Alaor Piacini, negou nesta sexta-feira (16/05) o pedido de liminar ajuizado pelo Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e cidadãos do Brasil (IPDC) para suspender o leilão da hidrelétrica de Jirau, do Rio Madeira (Rondônia), que será realizado em Brasília na próxima segunda-feira (19/05).
A ação civil pública movida pelo IPDC solicitava a suspensão do leilão sob o argumento de que a exigência do edital para que o consórcio vencedor constitua uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) fere o princípio de modicidade tarifária. A tese é a mesma da ação popular movida pelo ex-funcionário da construtora CR Almeida, Guilherme Beltrão de Almeida, que foi arquivada pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal da sessão judiciária do DF, Marcelo Rebello Pinheiro, no último dia 8. Inclusive, Fernando Rocha Filho é o mesmo advogado das duas ações contra Jirau
Em seu argumento, Piacini relata não ter detectado relevância jurídica suficiente para conceder a liminar e que, nesse sentido fica prejudicada a análise de lesão irreparável ou de difícil reparação na hipótese da realização do leilão. Segundo o juiz, o fato de o edital exigir a formação de SPE não constitui nenhum tipo de ilegalidade, na medida em que essa possibilidade é facultada ao poder concedente na Lei nº 8.987/95. Além disso, Piacini classificou como "tese acadêmica" e desprovida de "suporte fático e legal" o argumento de que a SPE fere a modicidade tarifária
"Sabe-se que os investidores privados nacionais e internacionais somente investirão no Brasil em projetos dessa magnitude se tiverem a segurança jurídica de que não sofrerão injunções por meras teses acadêmicas", afirmou o juiz na decisão do processo. "Os atrasos na implantação das obras de infra-estrutura sim trarão prejuízos ao País e ao consumidor, pois a falta de energia não se supre de uma hora para outra", acrescentou Piacini
O juiz ainda afirmou que, na verdade, "as garantias (seguro garantia) e as exigências decorrentes da constituição da SPE trarão muito mais segurança ao interesse público e aos consumidores do que simplesmente o objeto do certame ser outorgado a um consórcio de empresas"