O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou posicionamento público da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a gratuidade dos pontos extras de TV por assinatura, prevista no regulamento de proteção e defesa dos assinantes que entra em vigor no dia 2 de junho. O assunto causa polêmica desde o lançamento da resolução número 488 pela agência em dezembro
Embora preveja o direito ao uso dos pontos extras e adicionais sem ônus para os assinantes, o regulamento permite às operadoras cobrar pela sua instalação, ativação e manutenção da rede interna. Segundo o entendimento do Idec, o regulamento deixa claro que, nos três casos, a cobrança é pontual. As empresas, no entanto, afirmam que continuarão cobrando mensalmente pela manutenção do serviço de telecomunicação embutido no fornecimento dos canais por assinatura
"O termo 'manutenção' permite dupla interpretação", afirma o presidente-executivo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg. "Pode-se entender que seja um conserto pontual. Outra coisa é a manutenção periódica e programada e outra ainda é a manutenção do serviço de telecomunicação ativo 24 horas por dia.
Annenberg estima que estes custos correspondam a cerca de 20% do valor pago por um ponto principal. "É como se numa assinatura de R$ 100, R$ 80 fossem para o conteúdo e R$ 20 para o serviço de telecomunicações." No caso do ponto extra, afirma o executivo, seria necessário cobrar mais R$ 20
'Maquiagem
O Idec contesta essa interpretação e afirma que ela dá margem a que as operadoras continuem a cobrar uma mensalidade pelos pontos extras "com outro nome, de forma 'maquiada', não trazendo nenhum benefício ao consumidor". Para o instituto, a manutenção prevista no regulamento se dá somente na hipótese de reparos solicitados pelo assinante
"A operadora está proibida de cobrar pela programação no ponto extra", esclarece o gerente-geral de Regulamentação, Outorga e Licenciamento de Serviços por Assinatura da Anatel, Marconi Thomaz de Souza Maya. "O que a empresa prestar de serviços poderá cobrar." Ele reforça que as operadoras precisarão detalhar no contrato e nas faturas exatamente o que é cobrado. "O cliente tem de saber exatamente pelo que está pagando.