O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para anular o edital do concurso da Câmara dos Deputados, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). A ação pede à Justiça Federal que determine a reaplicação da prova 2 (segunda fase), sem ônus à Câmara dos Deputados.
O MPF constatou o não estabelecimento prévio dos critérios de correção objetivos de correção da prova, ausência de motivação do ato que definiu a nota dos candidatos e falta de procedimento público de desidentificação.
Estas irregularidades, segundo o MPF, comprometeram as provas realizadas na segunda fase do concruso de todos os candidatos aos cargos de Analista Legislativo - técnico em comunicação social, áreas de divulgação institucional, rádio, televisão, imprensa escrita e audiovisual.
- A omissão na divulgação prévia dos critérios de correção frustra a competitividade que deve imperar no concurso público, vez que os concursandos, quando da realização da prova 2, ficaram privados de conhecimento essencial para fins de subsidiá-los na seleção das melhores alternativas comportadas pela prova - disse o procurador da República Bruno Caiado de Acioli
A ação ressalta também que não retomar o concurso público, com as correções necessárias a esta segunda fase, pode causar prejuízo para Câmara dos Deputados, em razão da provável descontinuidade do serviço prestado e também poderá gerar contratação de mão-de-obra terceirizada, por licitação ou não, em detrimento da nomeação dos candidatos que estão prestando o certame.