Correio Braziliense
postado em 12/06/2020 16:06
A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho do Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não terá de pagar multa nem indenização por shows marcados depois do falecimento do pai.
A empresa Promocom Eventos e Publicidade, sediada no Paraná, exigia do herdeiro o pagamento de R$ 325 mil, alegando descumprimento de contrato por parte do cantor para a realização de nove apresentações na região Sul do país.
Saiba Mais
O juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara Cível de Santos, rejeitou todos os pedidos e afirmou que a morte, mesmo em casos de suicídio, não pode ser considerada como uma inadimplência voluntária. Disse que tampouco é um ato ilícito. Por isso, não cabe multa nem indenização.
A Justiça negou também a devolução dos valores que teriam sido depositados em adiantamento e afirmou que o contrato apresentado é nulo, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão. Segundo o juiz, a empresa não conseguiu comprovar de forma fidedigna que o adiantamento ocorreu.
Cabe recurso à decisão. A empresa questiona a perícia e afirma que todos os pagamentos foram comprovados com documentos. A Promocom anexou no processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus reafirmando que intermediou o contrato e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos.
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