Diversão e Arte

Justiça nega multa ao filho de Chorão por shows não realizados pelo cantor

A Promocom Eventos e Publicidade exigia do herdeiro R$ 325 mil sob alegação de descumprimento de contrato. No processo, a empresa afirmou que o cantor 'faleceu sem cumprir as obrigações assumidas'

Correio Braziliense
postado em 12/06/2020 16:06
Chorão
A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho do Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não terá de pagar multa nem indenização por shows marcados depois do falecimento do pai. 

A empresa Promocom Eventos e Publicidade, sediada no Paraná, exigia do herdeiro o pagamento de R$ 325 mil, alegando descumprimento de contrato por parte do cantor para a realização de nove apresentações na região Sul do país. 

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Chorão morreu em março de 2013, aos 42 anos, em decorrência de uma overdose de cocaína, segundo perícia do Instituto Médico Legal. No processo, a empresa afirmou que o cantor “faleceu sem cumprir as obrigações assumidas”, e cobrava também a restituição de mais R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico em adiantamento. “Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse o advogado da empresa, Rodrigo Ramina de Lucca.

O juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara Cível de Santos, rejeitou todos os pedidos e afirmou que a morte, mesmo em casos de suicídio, não pode ser considerada como uma inadimplência voluntária. Disse que tampouco é um ato ilícito. Por isso, não cabe multa nem indenização. 

A Justiça negou também a devolução dos valores que teriam sido depositados em adiantamento e afirmou que o contrato apresentado é nulo, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão. Segundo o juiz, a empresa não conseguiu comprovar de forma fidedigna que o adiantamento ocorreu. 

Cabe recurso à decisão. A empresa questiona a perícia e afirma que todos os pagamentos foram comprovados com documentos. A Promocom anexou no processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus reafirmando que intermediou o contrato e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos.

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