A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa divulgou nesta quarta-feira (23/10) o edital para a seleção de projetos artísticos para receberem o auxílio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em iniciativas relacionadas ao carnaval. Serão contemplados projetos desde atividades de carnavalescas de miniporte até desfiles de escolas de samba.
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este site.
Os documentos exigidos são:
- Formulário de Inscrição, disponibilizado no site do FAC e da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (www.cultura.df.gov.br).
- Planilha orçamentária, conforme modelo disponível no site do FAC;
- Currículo do proponente com as comprovações que o mesmo julgar necessárias para sua avaliação;
- Currículo resumido dos integrantes da ficha técnica;
- Documentos relacionados nos requisitos específicos da linha de apoio (descrição das linhas de apoio no site do FAC) em que o projeto será inscrita, quando houver;
- Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Vale ressaltar que só podem participar pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que possuírem registro já concedido e válido, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Cultura.
Os interessados têm até 1º de novembro para solicitarem a inscrição ou renovação no CEAC, por meio do site do FAC. Caso já seja cadastrado, também é possível conferir a regularidade pelo mesmo site.
Os interessados têm até 1º de novembro para solicitarem a inscrição ou renovação no CEAC, por meio do site do FAC. Caso já seja cadastrado, também é possível conferir a regularidade pelo mesmo site.
Após a data de término das inscrições, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa tem até 90 dias para divulgar os projetos selecionados para receber o apoio do FAC.