Diversão e Arte

Justiça do Rio manda prender o DJ Rennan da Penha, do Baile da Gaiola

Referência do funk carioca contemporâneo, Rennan já gravou com vários artistas como Nego do Borel, Ludmilla, e produziu com MC Livinho um dos hits do carnaval 2019, "Hoje Eu Vou Parar na Gaiola"

Agência Estado
postado em 23/03/2019 14:26
Referência do funk carioca contemporâneo, Rennan já gravou com vários artistas como Nego do Borel, Ludmilla, e produziu com MC Livinho um dos hits do carnaval 2019,
A Justiça do Rio mandou prender o DJ Rennan da Penha, idealizador do Baile da Gaiola, realizado na Vila Cruzeiro, zona norte do Rio. Rennan da Silva Santos tinha sido inocentado em primeira instância das acusações de associação ao tráfico de drogas, mas foi condenado em segunda instância após recurso do Ministério Público do Rio. De acordo com a decisão, ele deverá cumprir 6 anos e 8 meses em regime fechado. A decisão causou revolta nas redes sociais.

Referência do funk carioca contemporâneo, Rennan já gravou com vários artistas como Nego do Borel, Ludmilla, e produziu com MC Livinho um dos hits do carnaval 2019, "Hoje Eu Vou Parar na Gaiola".

A decisão da Justiça decretou a prisão de dez outros denunciados No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirma que Rennan atuava como "olheiro" do tráfico e produzia músicas "enaltecendo o tráfico de drogas". Segundo a decisão, a polícia teria chegado ao DJ após o relato de uma testemunha. Um dos motivos para a condenação seria uma troca de mensagens do acusado e a "confirmação pela testemunha da existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente", justamente os bailes promovidos por Rennan.

As testemunhas de defesa, porém, alegaram que trocas de mensagens entre moradores das comunidades sobre a atividade policial são comuns, no intuito de se proteger de tiroteios e eviar danos a veículos por conta da movimentação dos veículos blindados. A defesa teria relatado ainda que as músicas tocadas pelo DJ retratam a realidade das favelas e não enaltecem as atividades criminosas. O músico havia sido inocentado na primeira instância por falta de provas.

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