Jornal Correio Braziliense

Diversão e Arte

Gestão de direito autoral gera polêmica entre ECAD e músicos

Lei tem dois anos de criada, mas o texto gera controvérsias

Há dois anos em vigor, a lei que cria regras para a cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais na produção musical está sendo questionada. Na visão do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e da União Brasileira de Compositores (UBC), o texto fere a Constituição e deve ser revisto. Já para outros artistas, deve ser mantido.

Na quarta-feira (23/9), os cantores Roberto Frejat, Marisa Monte e Emicida se reuniram com a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para defender a lei aprovada em 2013. A norma destina 85% da arrecadação para os titulares dos direitos, como compositores e intérpretes. Atualmente, os autores de obras musicais recebem 75,5%, sendo que o restante é dividido entre o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad), que fica com 17,5%, e as associações que o integram, que ficam com 7,5%.

Os três músicos, acompanhados da produtora cultural Paula Lavigne, foram ao STF discutir o andamento das duas ações apresentadas pelo Ecad e pela UBC, que questionam as mudanças introduzidas na lei.

[SAIBAMAIS]A principal alegação dos dois órgãos, endossada por artistas como Lobão, Sandra de Sá e Ronaldo Bastos, é que a nova lei falha por estabelecer uma total interferência do Estado sobre patrimônio privado, o dos artistas. ;Essa lei é quase uma estatização de um direito privado;, comenta o advogado que representa o Ecad nessa querela, Pedro Paulo Cristófaro. Ele atenta para três desdobramentos pretendidos: proteção ao direito privado e à livre iniciativa, proteção constitucional à liberdade de associação e proteção constitucional à intimidade.

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