Jornal Correio Braziliense

Diversão e Arte

Ações contra atuação de crianças em produções artísticas tramitam no TRT

Notificação a programa televisivo tem relação com o horário de trabalho dos menores. Musical foi considerado inapropriado para atores mirins

Memórias de um Gigolô, musical de Miguel Falabella baseado no romance homônimo de Marcos Rey, e Bom Dia & Cia., programa infantil no ar desde 1992 no SBT, estão envolvidos, esta semana, por motivos diferentes, em dois casos do Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do Tribunal Regional do Trabalho da 2; Região. O receio da classe artística é que não se trate apenas de uma coincidência, e que a posição do juiz Flavio Bretas Soares coloque em risco a participação de crianças em produções artísticas.



Neste caso, tramitam dois processos que pedem autorização para que os meninos atuem na peça. O primeiro teve sentença de improcedência publicada no dia 22 de maio. O juiz considerou a peça, em seu contexto global, como inapropriada para os menores. Foram feitas, então, algumas adaptações no roteiro e um segundo processo foi iniciado. Não adiantou. Na sentença publicada no dia 23 de junho, o juiz não autorizou, de novo, a participação dos meninos. Segundo o TRT, ele avaliou que, mesmo não havendo riscos pessoais e físicos para as crianças, ainda assim havia risco de danos psíquicos por causa da "vulgaridade" de alguns trechos. Tanto que a classificação indicativa é de 14 anos. Foi protocolado um recurso ordinário, que deverá ser julgado nos próximos meses.

Foram feitas outras tentativas por parte dos advogados do musical, sem sucesso. Um mandato de segurança em segundo grau questionava a decisão do juiz em primeiro grau. Foi indeferido, no dia 7, porque deveriam ter recorrido por meio de um recurso ordinário. Foram feitas duas ações cautelares - uma inominada em 2; grau, extinta, e outra física, também extinta (porque os advogados não estavam representados regularmente no processo, diz a nota). Os advogados também não teriam comprovado o recolhimento das custas do processo, o que impede o despacho. Uma terceira ação cautelar também foi extinta na , porque os advogados não estavam, novamente, com representação regular.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.