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BMW terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família do cantor João Paulo

A decisão foi proferida no Tribunal de Justiça de SP



Um trecho da decisão relata que a conclusão do perito judicial foi diferente do resultado obtido pelo Instituto de Criminalística (IC), que atribuíra o acidente ao excesso de velocidade na via somado a um movimento brusco à esquerda, sem motivos aparentes.

A perícia do IC serviu de referência para a sentença anterior que absolveu a montadora ; em recurso, as autoras conseguiram a anulação do julgamento e a realização de nova investigação.

;Considerando os cálculos apresentados e as limitações especificadas para velocidade máxima do automóvel, o experto confirmou que o veículo estava sendo conduzido em velocidade superior à permitida no local, discordando, contudo, da conclusão do laudo do IC no sentido de ser esta a hipótese mais provável do acidente. Isso porque o automóvel estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista, ou seja, a velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade;, afirmou o juiz na sentença.

Cabe recurso da decisão. A assessoria de imprensa da BMW deu a seguinte declaração: "O processo do acidente envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo ; nome artístico) ainda corre na justiça e o departamento jurídico do BMW Group Brasil está acompanhando o caso. Não houve nenhuma decisão final do julgamento até este momento."