O promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra tomou por base as penas do artigo 129, parágrafo 9; e artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal Brasileiro, com as implicações da Lei Maria da Penha (Lei n; 11.340/2006). Na próxima segunda-feira, a Central de Inquéritos do MPPE vai encaminhar a denúncia para a Justiça.