Aberta a temporada de festas juninas, itens como comida típica, quadrilha, bandeirinha, sanfona e fogueira tornam-se obrigatórios. Mas para garantir o sucesso do evento as canções juninas também são elementos indispensáveis. No entanto, não basta apenas ligar a caixa de som no volume máximo, é preciso reforçar que músicas tocadas em locais públicos, independentemente do organizador do evento ser entidade pública ou sem fins lucrativos, geram pagamento de direitos autoriais.
Com o objetivo de conscientizar os promotores de festas, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) lançou no início de junho a campanha Nesse Arraiá, Num Se Esqueça das Comidas, da Quadrilha, da Decoração, das Barraquinhas e do Principar: a Música. O objetivo é valorizar compositores e artistas, principalmente de forró e baião, que têm as músicas tocadas em festas juninas. A música é propriedade daquele que a criou e, assim como são pagas as bebidas, comidas e a ornamentação para o sucesso da festa, o pagamento pela uso da música não pode ser esquecido.
Segundo a gerente executiva de Marketing do Ecad, o pagamento dos direitos autoriais é fundamental para a continuidade do trabalho do artista. ;Queremos mostrar a importância que essa remuneração tem para que o artista continue motivado a criar novas obras, desenvolvendo a cadeia produtiva da música. Muitos compositores, inclusive, só recebem direitos autorais nesta época do ano, já que algumas músicas típicas não costumam tocar nas emissoras de rádio e estabelecimentos no decorrer do ano;, afirmou.
Segundo dados do Ecad, os festejos juninos estão entre os que mais distribuem direitos autoriais. No ano passado, os autores com maior rendimentos foram: Gonzagão, Sorocaba (da dupla Fernando e Sorocaba), Tato (Banda Falamansa), Lamartine Babo, Mario Zan e Dorgival Dantas. Entre as músicas mais tocadas estão Festa na Roça, Pula a Fogueira, Olha pro Céu, O Sanfoneiro Só Tocava Isso, Quadrilha Brasileira, Asa Branca e Chora Me Liga. O ranking dos festejos juninos de 2011 será divulgado em setembro.
Em 2010, houve um aumento de 18,7% na retribuição autoral comparada ao mesmo período de 2009. No ano passado, mais de 4.600 autores foram beneficiados pelo pagamento dos direitos autorais que somaram R$ 1,8 milhão. De acordo com a Lei 9.610/98, a retribuição autoral deve ser feita sempre que músicas forem tocadas em locais de frequência coletiva, independentemente de o organizador do evento ser uma entidade pública ou sem fins lucrativos.