O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (9/11) novas regras para a técnicas de reprodução assistida. A principal mudança é a ampliação dos tipos de parentes que podem ceder o útero para uma gravidez. Nas regras anteriores, somente familiares ascendentes, como avó, mãe e tia poderiam receber o óvulo da doadora. No entanto, com atualização das normas, filhas e sobrinhas, ou seja, descendentes, também são incluídas no rol de parentesco que podem ceder o útero para a gestação da criança.
A técnica de reprodução assistida é voltada para pessoas que tem problemas de saúde que comprometem a gravidez ou inférteis por conta de problemas de saúde. Esse é o caso de mulheres que precisaram remover o útero por conta de um câncer, por exemplo. Mas as novas regras abrangem ainda pessoas solteiras, que não tem um companheiro, mas tem o desejo de ter um filho, além de atender a casais homoafetivos. No caso de um casal feminino, uma das parceiras pode doar o óvulo e a outra o útero. O embrião utilizado é de um doador anônimo.
No caso de um casal masculino são aplicadas as mesmas regras dos demais, sendo que apenas parentes são aceitas. Por questões legais, amigas do casal não podem ser utilizadas como barriga de aluguel.
No ano passado foram realizados 33 mil processos de reprodução assistida em todo o Brasil. A ginecologista Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), conta que as mudanças ocorrem para atender o crescimento do número de pessoas que procuram essa técnica. ;Uma mulher que retirou o útero por motivo de doença não pode mais engravidar. Com as novas regras, a filha pode engravidar por ela, por exemplo. Tem ainda o caso de mulheres que nascem sem útero;, afirma.
Mesmo pessoas sem nenhum problema que impeça a gravidez podem congelar óvulos ou embriões, caso deseje ter um filho futuramente, e queira garantir essa possibilidade. Pessoas que precisem passar por tratamento de câncer, e que podem ficar inférteis, podem congelar o material genético para uma reprodução assistida após o tratamento.
Outras mudanças abrangem o descarte de embriões e gravidez após os 50 anos. A partir de agora, embriões podem ser descartados após três anos de congelamento. A regra anterior era de cinco anos. O descarte ocorre por vontade do próprio paciente ou por abandono, quando o doador não é encontrado pelo serviço de reprodução. A idade máxima para que os homens possam doar embriões para uma barrida de aluguel é de 50 anos.
Mulher que tiverem mais de 50 anos e desejarem engravidar por meio de reprodução assistida poderão realizar o procedimento, desde que cientes do risco que a gestação pode ocasionar nesta idade. As regras devem ser publicadas nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União e já entram em vigor.