Jornal Correio Braziliense

Ciência e Saúde

Falta de legislação sobre doação de embriões congelados causa dilemas

Sobram questionamentos em torno do que um filho gerado dessa forma pode saber sobre seus pais genéticos

Chega um momento em que casais que mantêm embriões congelados precisam decidir o que fazer com eles: o descarte, a doação para a pesquisa científica ou para outras pessoas que desejam ter filhos. A mulher que quer ser mãe e não tem óvulos viáveis também enfrenta um conflito: desistir do sonho, adotar uma criança ou receber o embrião de anônimos? Os dois processos não dependem só das vontades das partes envolvidas, mas de uma série de questões jurídicas e regulatórias que, no caso da doação do material fecundado, formam um imbróglio legal.

A principal regulamentação para o tema surgiu com a Resolução Técnica do Conselho Federal de Medicina (CFM) n; 2013, de 9 de maio de 2013, sem força de lei. Segundo o ginecologista e obstetra Adelino Amaral Silva, especializado em reprodução humana e membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, essa resolução introduziu o descarte de embriões, até então não permitido pela regulamentação médica. As indefinições geraram, por exemplo, dezenas de milhares de embriões abandonados em clínicas de reprodução assistida de todo o país. ;Os pais desapareceram, o casal se separou e os embriões estão lá, sem destino. Não podemos descartá-los sem autorização por escrito;, explica.

Somente na clínica do especialista, ele contabiliza 135 casais com pelo menos três ou quatro embriões cada um. ;São quase quinhentos abandonados. É algo sério ainda não regulamentado. O que fazer se o casal não volta e pede os embriões?, questiona o médico. Segundo Natan Monsores, professor do Núcleo de Bioética da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), ajustes melhoraram a resolução brasileira. Se antigamente eram produzidos 20 ou 30 embriões, hoje esse número foi reduzido para algo em torno de três. ;Todos aqueles sobressalentes e vulneráveis deixaram de existir. Mas, e aqueles que foram gerados antes? Temos um depósito enorme, um acúmulo muito grande no Brasil;, confirma. O aprimoramento das técnicas e do manejo em laboratório também ajudou a limitar o número entre três e cinco, dependendo das condições de saúde da paciente.

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Dados biológicos

Flávia Cordeiro de Melo, 43 anos, adotou o embrião que gerou Pedro, hoje com 2 anos, sob esse clima de insegurança jurídica que ainda a faz questionar algumas situações que poderá viver. ;Tentei guardar as células embrionárias do cordão, mas não foi possível. Fico com receio de precisar de um doador para o meu filho se alguma coisa acontecer e não poder ter essa saída;, desabafa. Nesses casos ; e somente neles ; é possível encontrar instrumentos jurídicos para a obtenção de material genético do doador. ;Se houver a suspeita de algum tipo de doença ou alguma coisa que possa vir a prejudicar a vida desse indivíduo, por via judicial, obviamente, esse menor ou já maior de idade poderá solicitar daquele banco de esperma ou de gametas o dado necessário;, garante Zeger.



Porém, a advogada pondera que, muito pouco provavelmente, nos dias de hoje, a pessoa conseguirá informações de quem é a mãe ou o pai genético dele. ;O que é informado e está acontecendo é o fornecimento de dados biológicos do material fornecido. Nunca o nome das pessoas que doaram;, explica. Se o filho quiser fazer uma busca sobre o seu passado genético, dificilmente terá os dados. Zeger conta que, no caso da adoção tradicional, é possível que a pessoa obtenha legalmente como veio ao mundo e quem são seus pais biológicos. Se existe essa possibilidade, ela é garantida pela lei. No caso de fertilização in vitro, porém, a questão tende a se complicar.

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