A principal regulamentação para o tema surgiu com a Resolução Técnica do Conselho Federal de Medicina (CFM) n; 2013, de 9 de maio de 2013, sem força de lei. Segundo o ginecologista e obstetra Adelino Amaral Silva, especializado em reprodução humana e membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, essa resolução introduziu o descarte de embriões, até então não permitido pela regulamentação médica. As indefinições geraram, por exemplo, dezenas de milhares de embriões abandonados em clínicas de reprodução assistida de todo o país. ;Os pais desapareceram, o casal se separou e os embriões estão lá, sem destino. Não podemos descartá-los sem autorização por escrito;, explica.
Somente na clínica do especialista, ele contabiliza 135 casais com pelo menos três ou quatro embriões cada um. ;São quase quinhentos abandonados. É algo sério ainda não regulamentado. O que fazer se o casal não volta e pede os embriões?, questiona o médico. Segundo Natan Monsores, professor do Núcleo de Bioética da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), ajustes melhoraram a resolução brasileira. Se antigamente eram produzidos 20 ou 30 embriões, hoje esse número foi reduzido para algo em torno de três. ;Todos aqueles sobressalentes e vulneráveis deixaram de existir. Mas, e aqueles que foram gerados antes? Temos um depósito enorme, um acúmulo muito grande no Brasil;, confirma. O aprimoramento das técnicas e do manejo em laboratório também ajudou a limitar o número entre três e cinco, dependendo das condições de saúde da paciente.
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Dados biológicos
Flávia Cordeiro de Melo, 43 anos, adotou o embrião que gerou Pedro, hoje com 2 anos, sob esse clima de insegurança jurídica que ainda a faz questionar algumas situações que poderá viver. ;Tentei guardar as células embrionárias do cordão, mas não foi possível. Fico com receio de precisar de um doador para o meu filho se alguma coisa acontecer e não poder ter essa saída;, desabafa. Nesses casos ; e somente neles ; é possível encontrar instrumentos jurídicos para a obtenção de material genético do doador. ;Se houver a suspeita de algum tipo de doença ou alguma coisa que possa vir a prejudicar a vida desse indivíduo, por via judicial, obviamente, esse menor ou já maior de idade poderá solicitar daquele banco de esperma ou de gametas o dado necessário;, garante Zeger.
Porém, a advogada pondera que, muito pouco provavelmente, nos dias de hoje, a pessoa conseguirá informações de quem é a mãe ou o pai genético dele. ;O que é informado e está acontecendo é o fornecimento de dados biológicos do material fornecido. Nunca o nome das pessoas que doaram;, explica. Se o filho quiser fazer uma busca sobre o seu passado genético, dificilmente terá os dados. Zeger conta que, no caso da adoção tradicional, é possível que a pessoa obtenha legalmente como veio ao mundo e quem são seus pais biológicos. Se existe essa possibilidade, ela é garantida pela lei. No caso de fertilização in vitro, porém, a questão tende a se complicar.
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