Um óvulo ativado por manipulação genética, mas que não pode se desenvolver em um ser humano é excluído da definição de embrião e, potencialmente, pode ser patenteado, declarou nesta quinta-feira (17/7) o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Tribunal havia sido acionado pela justiça britânica sobre o caso de uma empresa de biotecnologia, a Internacional Stem Cell Corporation (ISC).
Esta última tinha apresentado dois pedidos de patente ao Instituto Britânico de Propriedade Intelectual, sobre uma tecnologia de produção de células-tronco pluripotentes (que podem se transformar em qualquer célula do corpo humano), a partir de oócitos.
Estes oócitos foram partenogeneticamente ativados, isto é, na ausência de esperma, para iniciar a embriogênese sem fertilização.
O escritório britânico rejeitou os pedidos de patente, argumentando que as invenções baseadas no uso ou destruição de embriões humanos não podem ser patenteadas sob a legislação europeia.
O ISC rebateu o argumento, explicando que o oócito ativado não é capaz de se tornar um ser humano, por causa da ausência de DNA paterno.
O advogado-geral Pedro Cruz Villalon compartilha esta opinião e, portanto, propôs que o Tribunal de Justiça excluísse tais organismos da definição de embriões humanos. O parecer do advogado-geral é seguido pelo Tribunal na grande maioria dos casos.
Cruz Villalon observa, contudo, que "manipulações genéticas foram realizadas com sucesso em camundongos", o que prenuncia a possibilidade de mudar futuramente os organismos de partenogênese para que possam se transformar em seres humanos e, neste caso, eles deixarão de ser excluídos do conceito de embriões.
Ele também observou que nada impede que os Estados-Membros da UE proíbam o patenteamento de tais organismos, "com base em considerações éticas e morais", porque a diretriz europeia que se opõe ao direito de patentear embriões humanos "é limitada a uma proibição mínima expressa e permite que os Estados estendam a proibição a outros organismos".