Jornal Correio Braziliense

Ciência e Saúde

Efeito do cigarro eletrônico ainda é ponto polêmico em pesquisas

Proibido em alguns países e liberado em outros, o cigarro eletrônico ainda não tem os efeitos totalmente comprovados. Pesquisas recentes indicam que o artefato pode estimular o tabagismo entre adolescentes

Um mecanismo aquece a nicotina líquida, que se transforma em um vapor tragado e exalado pelos fumantes. Lançado com esse mecanismo em 2003, o cigarro eletrônico ainda diverge opiniões. Neste mês, a agência de vigilância sanitária dos Estados Unidos (Food and Drug Administration ; FDA) sugeriu que a regulamentação desse produto passe a obedecer às mesmas regras impostas a todos os outros derivados da nicotina. As autoridades têm dúvidas sobre os efeitos colaterais ainda não conhecidos. A indústria, por outro lado, garante as vantagens da nova tecnologia, apresentada, inclusive, como uma auxiliar no combate ao tabagismo. As evidências científicas, porém, mostram que, mesmo com modernas engenhocas, a nicotina sempre será vilã.

Leia mais notícias em Ciência e Saúde


As principais instituições de saúde pedem uma regulamentação mais restrita quanto aos e-cigarros e argumentam que os dispositivos devem ser considerados ilegais até que os ensaios clínicos para atestar a segurança do equipamento sejam finalizados. Alguns países, como Austrália, Canadá, Israel e México, já proibiram o artefato. Outros, como a França, estão no processo de legislar onde e como as pessoas poderão usá-los. No Brasil, não são permitidos o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar.

Em setembro de 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução nesse sentido levando em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto. De acordo com a agência, a decisão tem como base uma consulta pública que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor. A proibição abrange ainda acessórios e refis para o dispositivo, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na internet, dos produtos.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.