Apesar de reconhecer o problema do elevado número de cesarianas no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda que os médicos atuem somente em partos feitos em ambiente hospitalar. Para a ginecologista obstetra Vera Fonseca, membro da Comissão de Parto Normal da entidade, as casas de partos trazem riscos para a mãe e para o bebê e, por esse motivo, não devem ser consideradas como alternativa.
Ela aponta que todo parto requer acompanhamento médico, pois não há como definir previamente se a gravidez é de baixo risco.
;Somos completamente contra a casa de parto, porque entendemos que é um local onde não tem médico, não tem obstetra, anestesista nem pediatra. Durante o parto, pode haver diversas intercorrências que podem exigir uma cesárea ou outro tipo de procedimento;, avalia Vera.
De acordo com a médica, as primeiras 24 horas após o parto exigem cuidados específicos e monitoramento. ;Nós sabemos que as primeiras horas depois do parto são de extrema importância e atenção, porque a paciente pode apresentar hemorragia, toxemia [pressão alta na gravidez], por exemplo;, justifica.
Em agosto deste ano, o CFM publicou a Recomendação 001/2012 determinando que ;a realização do parto ocorra em ambiente hospitalar de forma preferencial por ser mais segura;.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) foi mais enfático em relação ao tema e proibiu a atuação dos médicos paulistas em casas de parto. ;É vedado ao médico exercer atividades nos locais denominados casas de parto, por não serem dotados de infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à gestante, à parturiente e ao recém-nascido;, aponta a Resolução n; 111, de 2004, do Cremesp.
;Desaconselhamos [que a mulher recorra à] casa de parto porque, se houver qualquer intercorrência com o feto ou com a mãe, não vai dar tempo de os pacientes serem socorridos. O parto tem um potencial de risco e deve ser feito em ambiente hospitalar onde os problemas que podem surgir são resolvidos de forma imediata;, justifica a conselheira da Câmara Técnica de Ginecologia do Cremesp, Silvana Morandini.
No Rio de Janeiro, as resoluções que proíbem a participação de médicos em partos domiciliares e na assistência perinatal fora de maternidades estão sendo questionadas pela Justiça. Os efeitos das resoluções 265 e 266, emitidas em julho deste ano pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), foram suspensos pelo juiz Gustavo Arruda Macedo, da 2; Vara Federal, que deferiu liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ). O Cremerj recorreu da decisão e aguarda definição.
Pelo texto das resoluções, o médico que participar de equipes de suporte a partos domiciliares pode responder a processo disciplinar. As normas também impedem a participação, no parto e pós-parto em ambiente hospitalar, de pessoas não habilitadas ou de profissões não reconhecidas na área da saúde ; como doulas, obstetrizes ou parteiras.
Vera Fonseca, do CFM, destaca que o conselho não é contrário à humanização dos partos, desde que ocorra em hospitais. ;Não podemos achar que estamos resolvendo um problema, esquecendo outro. A gente defende que a humanização deve ser incentivada dentro das unidades hospitalares, não só no momento do nascimento, mas em todos os procedimentos;, explica.
Como medidas para diminuir o número de cesarianas em hospitais, a representante do CFM destaca a necessidade de aumentar o número de leitos obstétricos, elevar a remuneração dos médicos para o parto normal, além de capacitar melhor os estudantes de medicina para o procedimento. ;Em média, na saúde suplementar, pagam-se R$ 300 para um parto normal, enquanto para uma cesariana pagam-se R$ 270. Acontece que um parto normal pode durar até 12 horas e uma cesariana leva, em média, uma hora. Não dá pra dizer que isso também não interfere;, justifica.Conselhos de medicina recomendam que partos sejam feitos somente em hospitais