A União, o estado e o município de São Paulo estão obrigados a implantar e realizar, no prazo de 90 dias, a triagem neonatal para o diagnóstico da fibrose cística em todos os recém-nascidos no estado de São Paulo. A decisão é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6; Vara Federal Cível de São Paulo, tomada na última sexta-feira (6). As informações foram divulgadas pela Justiça Federal em São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo alegou na ação que o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), popularmente conhecido como ;teste do pezinho;, não estava sendo feito completamente. Em SP, a terceira e última etapa do teste, que detecta a fibrose cística, não vinha sendo realizada.
A fase 1 do teste detecta a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito; a fase 2, a fenilcetonúria, o hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias; a fase 3, a fenilcetonúria, o hipotireoidismo congênito, as doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, e a fibrose cística.
Desde a criação do PNTN, o estado de São Paulo apenas realiza os testes das fases 1 e 2 do PNTN, e não avançou à fase 3. Porém, tem o maior número de casos de fibrose cística do país.
O juiz João Batista acolheu os argumentos do MPF e decidiu pela realização total do exame liminarmente, ;já que da omissão do Poder Público decorrerão situações irreversíveis, comprometendo a saúde e a própria vida de recém-nascidos no estado de São Paulo;, diz o texto da decisão.
União, estado e município, responsáveis pelo teste, deverão cumprir a decisão em 90 dias e terão ainda de fornecer gratuitamente todo e qualquer medicamento, insumos e prestar adequado atendimento médico e garantir o custeio de toda despesa das pessoas portadoras de fibrose cística, em todas as suas fases.
A fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética causada por um distúrbio nas secreções de algumas glândulas. Nos pacientes afetados, as glândulas exócrinas produzem uma secreção muito mais espessa do que nas crianças normais.