Cidades

Integrante da célula feminina do PCC é presa após pedir auxílio emergencial

A polícia chegou até a mulher após a descoberta de que ela estava recebendo, indevidamente, o auxílio emergencial

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Repressão a Facções Criminosas (Difac/Cecor), prendeu em flagrante, na tarde desta quinta-feira (6/8), uma mulher, de 33 anos, mais conhecida como “Tókio” ou “Ketlen”, que integrava o Primeiro Comando da Capital (PCC). Policiais a detiveram em um ônibus, na BR-060. 
 
Segundo investigações, a acusada fazia parte da célula feminina do PCC do Distrito Federal — facção criminosa comandada por Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, preso na Penitenciária Federal em Brasília — e estava foragida da Justiça desde março de 2019, quando foi deflagrada a Operação Continuum pela Coordenação Especial de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e aos Crimes contra a Administração Pública (Cecor). À época, a ação resultou na prisão de oito integrantes da organização criminosa. 

De acordo com o delegado da Difac, Guilherme Sousa Melo, a apuração policial revelava que a criminosa exercia a função de “geral da rua feminina”. “Ela era responsável por fiscalizar as atividades de integrantes da célula feminina do PCC no DF. Atuava, ainda, na cooptação e ‘batismos’ de membros e no planejamento de roubos e sequestros em benefício da facção”, detalhou. 

A polícia chegou até a mulher após a descoberta de que ela estava recebendo, indevidamente, o auxílio emergencial — benefício concedido pelo governo federal para pessoas de baixa renda devido à pandemia do novo coronavírus. “Capturamos a investigada dentro de um ônibus que seguia na BR-060, quando ela deixava a capital com a intenção de fugir para São Paulo, base da facção, utilizando um documento falso”, explicou o delegado. A ação também contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A criminosa foi conduzida à Cecor, onde foi presa em flagrante por uso de documento falso, bem como foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva em seu desfavor. Se condenada, a suspeita poderá responder pelos crimes de integração em organização criminosa, uso de documento falso, com penas respectivas de 3 a 8 anos e 2 a 6 anos.