Cidades

Lei Maria da Penha: Prisões em flagrante aumentam 13%

Capacitação de profissionais da segurança pública faz parte da lista de ações na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher

Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 17:28
O número de ocorrências relacionadas à violência doméstica se manteve estável|Em sete meses, o índice de flagrantes relacionados à Lei Maria da Penha registrados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aumentou 13%. De janeiro a junho deste ano, foram 1.885 registros, enquanto no mesmo período do ano passado foram 1.668 casos. O número de ocorrências relacionadas à violência doméstica se manteve estável. De janeiro a julho de 2019 foram contabilizadas 9.910. Em igual período deste ano, foram 9.702 registros.

 

Segundo o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres, os dados mostram que, mesmo diante da pandemia, o trabalho policial não parou ou diminuiu. “As medidas necessárias e adaptadas ao novo cenário permitiram o trabalho efetivo das forças de segurança, mostrando a excelência de nossos policiais”, avalia.

 

Torres afirma que no início do isolamento, havia receio por parte das autoridades em relação à notificação desses casos.Com o isolamento social, as vítimas estariam por mais tempo com seus agressores, o que dificultaria a denúncia, conforme explica Torres. De acordo com o secretário, as denúncias por meio do telefone 197 e acionamentos pelo 190 em casos de emergência permaneceram funcionando de forma eficiente. “As polícias se adaptaram ao período para atender a população. Houve a publicação da lei que obriga síndicos de prédios e condomínios a formalizar denúncias de violência doméstica, por exemplo”, diz.

 

Uma das alternativas foi a permissão do registro por meio da Delegacia Eletrônica. Desde que o registro on-line passou a ser possível, no final de março, 299 ocorrências foram registradas eletronicamente e resultaram na solicitação de 171 medidas protetivas de urgência. Em julho, foi publicada a portaria que formaliza os registros pela Delegacia Eletrônica e regulamenta o procedimento internamente.

 

Atualmente, após o registro, a ocorrência é encaminhada para a área responsável pela apuração, que poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp, dependendo da gravidade da denúncia – para obter mais informações do crime. Em casos de indisponibilidade de acesso à internet, a vítima pode fazer o registro por meio do telefone 197, na opção 3. Desta forma, a ligação é transferida para a delegacia mais próxima do endereço da vítima, que dará continuidade ao atendimento.

 

Saiba Mais

Com a publicação da portaria interna, as ferramentas digitais estão sendo adaptadas e até mesmo o Questionário de Avaliação de Risco poderá ser preenchido diretamente na plataforma. “As informações serão analisadas pela Delegacia Eletrônica e pelas Deams I e II e não mais pelas delegacias próximas do endereço das vítimas”, esclarece a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II), a delegada Adriana Romana.

 

De acordo com a delegada, o modelo de registro on-line é, além de tudo, uma forma de estimular a denúncia. “Esse formato pode encorajar mulheres vítimas de violência que têm vergonha ou não se sentem à vontade para realizar o registro em uma delegacia”, diz.

Protocolo de feminicídio

Em 2017, a PCDF criou o Protocolo de Feminicídio, documento que estabelece como devem ser os procedimentos iniciais da investigação, imprescindíveis para a preservação das provas e resposta mais rápida ao caso. Para a delegada Adriana Romana, o protocolo enfatiza e dá celeridade à investigação em mortes de mulheres pela condição do gênero. “A rapidez e o detalhamento das provas contribui de forma efetiva com o trabalho da equipe que fará a investigação, para o Instituto de Criminalística, que fará a perícia, e para o Instituto de Medicina Legal, que definirá a causa da morte”, argumenta.

 

O DF é a primeira unidade da Federação a contar com o formato de investigação, que foi elaborado por delegados e peritos com experiência em crimes de homicídios e violência contra a mulher. O protocolo inclui crimes cometidos contra transgêneros, travestis e transexuais. Em junho, o governo federal lançou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O documento prevê que os profissionais sigam um padrão desde o registro da ocorrência até a conclusão da investigação criminal.

 

O feminicídio passou a ser reconhecido pela Lei 13.104, de 2015, norma que garantiu a qualificação dos casos de mulheres mortas pela condição do sexo em casos de violência doméstica e familiar. O modelo de investigação previsto no protocolo é aplicado não apenas em mortes, crimes consumados e tentados, mas, também, em suicídios, mortes aparentemente acidentais e desaparecimento de mulheres. “Em casos de desaparecimento de uma mulher pelo prazo de 48 horas, o Protocolo já é aplicado. Caso ela seja encontrada, deverá ser levada até a delegacia, para que seja comprovada a integridade física dessa mulher”, destaca Romana.

Capacitação policial

A estabilidade no índice de violência doméstica reforça a importância do bom preparo policial. No ano passado, 1.815 profissionais da Segurança Pública foram capacitados nessa temática. Em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), forças de segurança e sistema penitenciário local, os profissionais receberam informações para o melhor atendimento às mulheres vítimas de violência, enfrentamento ao feminicídio e à violência doméstica e familiar.

 

Deste total de capacitações, 724 eram policiais militares recém-ingressados na PMDF: eles tiveram palestras com foco nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, e no atendimento não-revitimizar, com base na Lei Maria da Penha e temáticas correlatas.

 

Neste ano, não será diferente. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) realizará durante todo o mês de agosto diversas ações na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

 

A Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (Suegep), por exemplo, vai realizar um curso de capacitação voltado para profissionais de segurança pública e demais órgãos envolvidos com o aplicativo Viva Flor, que dá segurança preventiva para ofendidas em medida protetiva de urgência. O conteúdo será voltado para o aperfeiçoamento desses profissionais. Com carga horária de 10 h/a, o servidor poderá concluir as atividades a distância em até 30 dias, a partir da inscrição.

 

Em março, a pasta realizou o nível básico do Curso Básico de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres, na modalidade a distância. O objetivo foi produzir conhecimentos críticos básicos sobre o cenário que envolve o enfrentamento da violência contra as mulheres. Trinta profissionais foram capacitados. Novas turmas do nível básico serão abertas e a fase avançada do curso está sendo planejada.

 

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública

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