Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos perante o DF ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
Nessa modalidade, uma vez cumpridos os requisitos do regime, o credor é dispensado da lista cronológica e recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclui ainda os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região.
Como requerer
Para requerer o pagamento antecipado, deve-se reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido na página específica do acordo precatório, bem como o protocolo do respectivo arquivo, no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe), disponível no mesmo site. A PGDF espera receber propostas que resultem no pagamento de até R$ 150 milhões.
Devido à pandemia, esta etapa não contará com atendimento presencial. Os credores, entretanto, terão acesso a um sistema de interação (chat on-line), na própria página do acordo direto, onde poderão ser esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos.
Quanto à terceira rodada de acordo direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT 72/2020, o pagamento está autorizado a começar em 31 deste mês, desde que a situação da pandemia não se agrave.
Para mais informações sobre o edital, documentação, proposta de acordo, atualização de cálculos e outros itens referentes ao tema na página da PGDF, onde também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.