A Justiça do Distrito Federal manteve a suspensão de assembleia presencial para prestação de contas em um condomínio da capital federal. Mesmo com a entrega das contas atrasada, o pedido de suspensão da reunião apresentado pelo síndico foi mantido em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A assembleia geral reúne a diretoria e os condôminos com o objetivo de analisar as contas do síndico durante sua gestão. Neste caso, a prestação das contas foi marcada para o dia 31/03/2020, após determinação da Justiça. Segundo a ação, o síndico já pediu adiamento da assembleia, ainda antes da pandemia. "Não é a primeira vez que o agravante busca protelar a entrega das contas de sua administração, havendo notícias nos autos de que o atraso persiste desde março de 2019, o que viola a Convenção de Condomínio”, diz a decisão.
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Na última análise do recurso, a decisão foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que concordou com a suspensão da assembleia.