Todas as partes envolvidas entraram com recurso contra decisão de 1ª instância, no entanto, a corte atendeu, somente, algumas das solicitações do recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação civil pública.
O advogado de José Walter Vazques Filho, Herman Ted Barbosa, afirmou que vai recorrer. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos e por isso vamos recorrer”, disse. A reportagem tentou contato com a defesa do advogado Sacha Brecknfeld Reck, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para manifestações.
O caso
De acordo com denúncia apresentada pelo MPDFT, Sacha Breckenfeld Reck atuou nas fases interna e externa do certame, violando os princípios da impessoalidade, da moralidade e regras previstas na Lei nº 8.666/93. O órgão acusou o ex-secretário de ter contratado o advogado para ser membro da Comissão Permanente de Licitação de forma irregular e sem licitação, o que lhe permitiu interferir no resultado do concurso, devido ao acesso à informações privilegiadas.
Além disso, para o Ministério Público, Sacha seria, no mínimo, suspeito, pois figurou como advogado da Viação Marechal Ltda, empresa ganhadora do lote 4 da concorrência, elaborada pela comissão da qual o advogado fez parte.
A defesa dos réus alegou, por sua vez, que não havia provas de atos de improbidade e impedimento para atuação do escritório na fase interna e externa da licitação e existe amparo legal para subcontratação de escritório de advocacia.
Apesar dos argumentos das defesas, para a Justiça, a contratação e atuação do advogado no processo de licitação foi irregular. Na decisão de 1ª instância, os requeridos foram sentenciados a ressarcir o erário por danos causados ao patrimônio público apurados em R$ 744.071,87.
Além disso, o ex-secretário perdeu de função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado a pagar multa civil e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios também por cinco anos.
No caso do advogado, houve a suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por cinco anos.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer