Correio Braziliense
postado em 30/07/2020 18:17
Um dia depois de o Distrito Federal ultrapassar os 100 mil casos do novo coronavírus, a taxa de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) chega aos 89,93%, somando leitos adulto, pediátrico e neonatal. Se isoladas apenas as unidades de atendimento adulto, a taxa sobe para 90,61% nesta quinta-feira (30/7). As informações estão disponíveis na Sala de Situação da Secretaria de Saúde (SES/DF).
Dos 465 leitos destinados a pacientes com covid-19, 44 estão disponíveis e outros 28, bloqueados ou aguardando liberação. Entre as unidades vagas, 30 não têm suporte para hemodiálise.
Ceilândia, região administrativa com o maior número de contaminados, conta apenas com um leito vago no hospital regional (HRC). As outras unidades disponíveis estão distribuídas da seguinte forma: três no Hospital de Base; quatro no Hospital da Criança de Brasília; três no Hospital Regional do Gama (HRG); um no Hospital Regional de Samambaia (HRSam); sete no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM); 15 na Unidade de Pronto Atendimento do Núcleo Bandeirante; quatro na UPA de São Sebastião; um no Instituto de Cardiologia (ICDF); e cinco no Hospital Daher do Lago Sul.
Na lista de espera por leito de UTI, constam, nesta quinta, 89 pacientes. Deles, 38 são casos suspeitos ou confirmados de covid-19, e 10 estão listados como prioridade 1.
Unidades de cuidado intermediário
A situação dos não está diferente. Das 197 unidades disponíveis para atender pacientes do novo coronavírus, 66 estão vagas.
De acordo com Resolução nº 2.271/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o espaço das UCI é voltado para atender pacientes de gravidade intermediária, considerados como de risco moderado e que não correm risco imediato de morte. Contudo, assim como os pacientes de uma UTI, esses enfermos também necessitam de monitorização contínua por equipe especializada, por isso não podem ficar em enfermarias.
No documento, o CFM diz que pacientes de uma UCI podem ser encaminhados para uma UTI, caso não haja vagas de UCI disponíveis. No entanto, a resolução ressalta que o inverso não pode ser feito. Um paciente internado em UTI, recebendo cuidados de resgate, na vigência de colapso orgânico, não tem condições de ser tratado em uma UCI.
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