A Justiça do Distrito Federal declarou inválidas as licenças ambientais que permitiriam construção na Quadra 500 do Setor Sudoeste. As empresas responsáveis pela obra foram condenadas a obterem licença corretiva, além de estudos de impacto ambiental atualizados e realizar audiências públicas num prazo de 180 dias. Caso a decisão seja descumprida, o juiz já determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.
A decisão veio em resposta a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que solicitou a invalidação da licença apresentada pelas empresas Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliarios S.A., alegando que os documentos estavam vencidos e que seria necessário emitir nova licença. O Governo do Distrito Federal também é parte nessa ação, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos do DF (Ibram).
Em junho de 2019, a Justiça do DF, em decisão cautelar, determinou suspensão de todo tipo de construção no local. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obra poderia continuar.
Na decisão, o juiz esclarece que o empreendimento poderá ser retomado assim que licenças válidas, de acordo com a lei, forem apresentadas. “É possível temperar-se os pedidos formulados [...] de modo a permitir-se o prosseguimento do empreendimento, que já está a se estabelecer em modo acelerado, mas com o indispensável licenciamento corretivo, necessário à sanatória da ilegalidade da instalação do empreendimento sem licença ambiental válida”. ressaltou.
Ao Correio o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal irá recorrer da decisão.
Marcos Joaquim Gonçalves Alves, advogado da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A disse em nota que "a empresa desde o início do projeto atendeu todas as regras urbanísticas e ambientais e segue à disposição das autoridades para demonstrar o atendimento além do que é exigido pela legislação."
Já a defesa da Antares Engenharia LTDA não nos repondeu.